I – ORIGEM DO 1º SÍNODO DE SANTOS

Por ocasião do retiro espiritual do clero em 1994, de 5 a 8 de julho, foi feita uma profunda revisão da espiritualidade sacerdotal, da pastoral e da administração de nossas Paróquias e Diocese. Foi um momento forte da Graça Divina.

Com alegria e emoção, recordamos a ação do Espírito de Deus, guiando os nossos passos.
O “retiro-revisão” aconteceu num clima de grande expectativa, fruto de certa insatisfação generalizada no meio do Clero e dos Agentes de Pastoral. Na última hora, faltou o pregador para o retiro. Foi sugerida uma Comissão de padres que se encarregasse de preparar, ministrar as palestras e orientar as reflexões posteriores.
Todos ficaram encantados com a competência e segurança dos Padres Lúcio Floro, Antonio Alberto Finotti e Frei Guilherme Sonego, ofmcap. Sentimos, então, que era preciso entrar numa dinâmica que nos fizesse superar falhas, abrisse novos horizontes e novos caminhos; que acontecesse uma conversão radical. Era preciso, para isso, conhecer melhor a realidade diocesana nos seus vários aspectos.
Do interior dessas reflexões, surgiu a idéia da realização de um Sínodo Diocesano, como instrumento oportuno e eficaz para alcançar a renovação de nossa Igreja Particular.
A idéia, votada pelo clero, obteve mais de 90% de aceitação. O Conselho Presbiteral, reunido em 15 de setembro, aprovou a idéia por unanimidade.
O Sínodo Diocesano foi lançado oficialmente em Assembléia especialmente convocada a 29 de novembro de 1994 no salão da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus. O Bispo Diocesano nomeou, nessa data, a Comissão Central e o Secretariado Geral. Foi, então, definido o lema norteador do Sínodo: “BUSCAR JUNTOS RENOVAR A IGREJA”.

II – INÍCIO
Iniciou-se a caminhada do Sínodo com apelo à oração constante em todas as comunidades. Foi composta a seguinte “Oração pelo Sínodo Diocesano”:

“Ó Trindade Santíssima, Pai, Filho e Espírito Santo, queremos confiar-vos nosso 1° Sínodo Diocesano. Abençoai os participantes e seus trabalhos. O nosso lema é: “queremos buscar juntos renovar a Igreja”.
Ó Pai, mostrai-nos vossos caminhos guiai nossos passos como pai amoroso e misericordioso.
Ó Filho, Jesus, fazei-nos conhecer e viver sempre mais vossa Palavra Salvadora. Ajudai-nos a praticar o mandamento do amor, base da renovação das comunidades.
Ó Espírito Santo, Santificador, vinde encher com vossos dons nossos corações. Abrandai-os para que nossas mentes cheguem à verdade, nossas vidas acolham as inspirações, nossas vontades disponham-se a fazer só a Vontade divina e nossas ações sejam transformadas e transformadoras, Amém!
Nossa Senhora do Rosário!
Rogai por nós!”.[1]
Já naquela altura, procurou-se alertar para a dedicação que esse trabalho iria exigir; para sua possível lentidão e demora; para o esforço necessário de todos e de cada um na resposta às pesquisas que seriam exigidas para o conhecimento da realidade; para o trabalho persistente de conscientização junto às respectivas comunidades; para a multiplicação necessária de reuniões e assembléias; para a oração freqüente, sem a qual nada se poderia obter.
No final dos trabalhos sinodais, será útil recolher, o conjunto dos trabalhos realizados.
Sejamos, pois, dignos do momento histórico em que vivemos.

III – ORGANIZAÇÃO
O Bispo Diocesano nomeou Secretário Geral do Sínodo o Pe. Lúcio Floro, o qual articulou a primeira equipe para ajudá-lo, convocando os Padres Antonio Alberto Finotti e Luiz Carlos Passos, as Irmãs Maria Dolores Junquera e Liz Cintra Rolim e os leigos Marcos Medina e José Ernande da Silva para fazerem parte da Comissão Central do Sínodo.

Com a enfermidade que acometeu ao Pe. Lúcio Floro, o Coordenador Diocesano de Pastoral, Pe. Antonio Alberto Finotti, assumiu a coordenação do Sínodo Diocesano. No desenvolvimento do Sínodo, a cada Dimensão estudada[1], foi se acrescendo à Comissão Central alguns elementos pertencentes às subcomissões das etapas trabalhadas, enriquecendo-se assim, a própria Comissão Central.
Esta organização facilitou o trabalho de preparação e elaboração das etapas a serem estudadas, bem como contribuiu muito para a preparação e desenvolvimento das Assembléias Sinodais Diocesanas. Estas necessitavam, na sua infra-estrutura organizativa, de um grande número de pessoas, que fossem cada vez mais aprimorando-se neste serviço.
Com o tempo a parte organizativa foi se tornando cada vez mais ágil, fazendo com que as Assembléias não se perdessem em detalhes de somenos importância e valorizassem os momentos que realmente eram importantes para a reflexão e a discussão sobre os caminhos a serem traçados.

IV – O QUE É UM SÍNODO
O Código de Direito Canônico no seu cânon 460 descreve o Sínodo Diocesano como uma “assembléia (‘cœtus’) de sacerdotes e de outros fiéis da Igreja particular, escolhidos para auxiliar o Bispo diocesano para o bem de toda a comunidade diocesana”[1].

A finalidade do Sínodo, é pois, de prestar um auxílio ao Bispo no exercício da função que lhe é própria, de guiar a comunidade cristã.
Tal finalidade determina o papel específico a ser atribuído no Sínodo aos presbíteros, enquanto “solícitos colaboradores da ordem episcopal, seu auxílio e instrumento, chamados para servir o povo de Deus”[2]. Mas o Sínodo também oferece ao Bispo a ocasião de chamar para colaborar com ele, juntamente com os sacerdotes, alguns leigos e religiosos escolhidos, como um modo peculiar de exercício da corresponsabilidade de todos os fiéis na edificação do Corpo de Cristo[3].
Também no desenrolar do Sínodo, o Bispo exerce o ofício que lhe foi confiado para governar a Igreja: decide a convocação[4], propõe as questões para a discussão sinodal[5] e preside as sessões do sínodo[6]; enfim, como único legislador, assina as declarações e os decretos e manda que sejam publicados[7].
Deste modo, o Sínodo é, “no seu contexto e de maneira inseparável, ato de governo episcopal e evento de comunhão, exprimindo assim aquela índole de comunhão hierárquica que é própria da natureza da Igreja”[8]. O Povo de Deus, de fato, não é um agregado informe de discípulos de Cristo, mas uma comunidade sacerdotal, organicamente estruturado desde a origem, conforme a vontade do seu Fundador[9], presidido em cada diocese pelo seu Bispo, que é seu princípio visível e fundamento da unidade e seu único representante[10]. Portanto, qualquer tentativa de contrapor o Sínodo ao Bispo, em virtude de uma pretensa “representação do Povo de Deus”, é contrária à autêntica empostação das relações eclesiais.
Os sinodais são chamados a “prestar ajuda ao Bispo diocesano”[11], formulando seu parecer ou “voto” acerca das questões por ele propostas; tal voto é chamado “consultivo”[12] para significar que o Bispo é livre para acolher ou não as opiniões manifestadas pelos sinodais. Isto, contudo, não é o mesmo que lhes dar pouca importância, como se tratasse de mera consulta “externa” ou de opiniões expressas por quem não tem nenhuma responsabilidade pelo êxito final do Sínodo: com suas experiências e seus conselhos, os sinodais colaboram ativamente na elaboração das declarações e dos decretos, que serão, justamente, chamados “sinodais”[13], e nos quais o governo episcopal da diocese deve inspirar-se no futuro.
O Bispo, por sua vez, dirige efetivamente as discussões durante as sessões sinodais e, como verdadeiro mestre da Igreja, ensina e corrige, quando necessário. Depois de ter ouvido os membros, cabe a ele a função de discernir sobre os diversos pareceres expressos, isto é, “examinar e conservar o que é bom”[14]. No final do Sínodo, na assinatura das declarações e dos decretos, o Bispo empenha a sua autoridade em tudo aquilo que neles se ensina e ordena. O poder episcopal é exercido, deste modo, em conformidade com o seu significado autêntico, isto é, não como imposição de uma vontade arbitrária, mas como um verdadeiro ministério, que requer “ouvir os súditos” e “chamá-los a colaborarem alegremente com ele”[15], na busca comum daquilo que o Espírito está pedindo à Igreja particular na situação concreta.
Comunhão e missão, enquanto são aspectos inseparáveis do único fim da ação pastoral da Igreja, constituem o “bem de toda a comunidade diocesana”, que o cânon 460 aponta como a finalidade última do Sínodo.
Os trabalhos sinodais têm como objetivo fomentar a comum adesão à doutrina salvífica e estimular todos os fiéis ao seguimento de Cristo. Uma vez que a Igreja é “enviada ao mundo para anunciar e testemunhar, atualizar e expandir o mistério de comunhão que a constitui”[16], o Sínodo também cuida de favorecer o dinamismo apostólico de todas as energias eclesiais sob a guia dos legítimos pastores. A consciência de que toda a renovação na comunhão e na missão tem como indispensável premissa a santidade dos ministros de Deus, deve levar a um vivo esforço no Sínodo para melhorar o modo de vida e a formação do clero, como também ao estímulo das vocações.
O Sínodo, portanto, não somente manifesta e atua a comunhão diocesana, mas também é chamado a “edificá-la” com as suas declarações e os seus decretos. É necessário, por isso, que o Magistério universal seja operosamente acolhido nos documentos sinodais e a disciplina canônica seja aplicada à diversidade própria daquela determinada comunidade cristã. Com efeito, o ministério do Sucessor de Pedro e o Colégio Episcopal não são uma instância estranha à Igreja Particular, mas um elemento que faz parte, “a partir de dentro”, da sua própria essência[17] e constitui também para configurar a fisionomia pastoral da Igreja particular, dando continuidade à sua peculiar tradição litúrgica, espiritual e canônica. O patrimônio jurídico local, as linhas que orientaram o governo pastoral são o objeto de acurado estudo do Sínodo, com o fim de confirmar, atualizar ou de preencher as eventuais lacunas normativas, de verificar a consecução dos objetos pastorais já formulados e de propor, com a ajuda da graça divina, novas orientações.


[1].- “cœtus delectorum sacerdotum christifidelium Ecclesiæ particularis, qui in bonum totius comunitatis diœcesanæ Episcopo diœcesano adiutricem operam præstant”. Cf. C.I.C. Cân. 460 p. 218
[2].- Constituição Dogmática “Lumen Gentium” nn.28; Cf. Decreto Conciliar “Presbyterorum Ordinis” nn. 2 e 7
[3].- Cf. Constituição Dogmática “Lumen Gentiun” nn. 7 e 32; C.I.C. Cân. 463 §§ 1 e 2
[4].- Cf. C.I.C. Cân. 461 § 1 e 462 § 1
[5].- Cf. C.I.C. Cân. 465
[6].- Cf. C.I.C. Cân 462 § 2
[7].- Cf. C.I.C. Cân. 466
[8].- João Paulo II, homilia de 3 de outubro de 1992, em “L’Osservatore Romano” n. 41, edição portuguesa de 11 de outubro de 1992, pp. 3-4
[9].- Cf. Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, n. 11
[10].- Cf. ibidem, n. 23
[11]. Cf. C.I.C. Cân. 460
[12]. Cf. Cf. C.I.C. Cân 466
[13].- Cf. C.I.C. Cân 466 e Cân 467
[14].- Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, n. 12; Cf. 1Ts 5, 12.19-20
[15].- ibidem, n. 27
[16].- Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, carta aos Bispos da Igreja Católica Communionis notio”, de 28 de maio de 1992 (AAS 85 [1993] pp. 838-850, n. 4)
[17].- ibidem, n. 13