7ª SESSÃO SINODAL

DIMENSÃO COMUNITÁRIA E PARTICIPATIVA[1]

Vocações

O ano de 1999 foi dedicado à Dimensão 1 – Dimensão Comunitária e Participativa – que é a concretização do Testemunho de Comunhão que brota da Trindade. Compreende:
a.- Setor de Vocações e Ministérios (Pastoral Vocacional, Seminário, Presbíteros, Diáconos, Religiosos e Ministérios de Leigos);
b.- Setor Leigos;
c.- Setor Estrutura da Igreja.

1.- Introdução

Os trabalhos sinodais desta dimensão foram iniciados na reunião da Comissão Central do Sínodo realizada em novembro de 1998, quando foram apresentadas os membros que integrariam a Subcomissão.
Na reunião da Comissão Central do Sínodo foram aprovados o Objetivo Geral e os Objetivos Específicos desta dimensão:
Objetivo Geral: Organizar uma estrutura de Pastoral Vocacional inserida na Pastoral de Conjunto da Igreja Diocesana e que promova, reconheça e valorize todas as vocações e ministérios suscitados pelo Espírito.
Objetivos Específicos: A partir da realidade das comunidades eclesiais:
a.- Conhecer a situação atual e descobrir como aprimorar a comunhão e a convivência entre bispos, padres, religiosos(as) e leigos em vista da missão.
b.- Identificar o modelo de Pastoral Vocacional que melhor promova o terreno fértil para um florescimento maior das vocações.

2.- Fundamentação Teológica

“O único Mediador Cristo constituiu e incessantemente sustenta aqui na terra Sua santa Igreja[2], comunidade de fé, esperança e caridade, como organismo visível pelo qual difunde a verdade e a graça a todos”[3].
Dizem-nos as Diretrizes da Ação Pastoral:
“É a dimensão que revela a natureza íntima da Igreja, a sua identidade básica. A Igreja é convocada para ser comunhão pela participação de todos e cada um dos seus membros no ministério da comunhão trinitária. Incorporados a Cristo, todos se tornam filhos de Deus, pelo Espírito Santo, e irmãos para viverem entre si uma profunda comunhão fraterna.
A dimensão comunitária abrange, de um lado, a consciência da presença do Espírito vivificador, que distribui dons e carismas para o bem de todo o Corpo. Por outro, abrange também a vivência de uma crescente comunhão, pela qual, acolhendo e incentivando as diversas vocações e carismas, a Igreja se organiza em estruturas sempre mais participativas para a construção da unidade orgânica, sinal da comunhão dos homens com Deus e dos homens entre si.
A Igreja se caracteriza essencialmente como comunidade. Enquanto tal, ela toma consciência de si mesma, da sua natureza, do que ela é na vida íntima.
Inseridas nos mais variados contextos humanos e permanecendo em comunhão entre si e especialmente com a Igreja de Roma, “as Igrejas Particulares, formadas à imagem da Igreja Universal”, são, por excelência o sujeito eclesial. “Nelas e por elas existe a Igreja católica, una e única”. Por elas se manifesta o próprio desígnio de Deus. Nelas, várias comunidades eclesiais, movimentos ou grupos apostólicos, leigos ou religiosos, se reconhecem membros vivos do povo de Deus; pelo batismo exercem suas vocações e ministérios.”

3.- Orientações Sinodais

A Sessão Sinodal Diocesana realizou-se no dia 08 de maio de 1999 e escolheu as seguintes prioridades:
1.- Criar, estruturar e revitalizar uma Coordenação de Pastoral Vocacional Paroquial, atuante com membros das diversas pastorais, para desenvolver um projeto vocacional que suscite, acompanhe e promova todas as vocações e a formação de agentes de Pastoral Vocacional;
2.- Conscientizar a comunidade do que é Pastoral Vocacional, incentivando a descoberta da própria vocação cristã, promovendo uma espiritualidade vocacional, com momentos de oração e formação que estimule a corresponsabilidade;
3.- Fazer a integração e o intercâmbio das comunidades paroquiais com a Pastoral Vocacional Diocesana e as diversas Ordens, Congregações religiosas e Comunidades de consagrados, para promover atividades vocacionais coordenadas.

À luz das reflexões havidas por ocasião do estudo e aprofundamento desta Dimensão, o Sínodo determina as seguintes normas:
1.- A Comissão Diocesana de Pastoral Vocacional – CODIPAV elaborará o planejamento geral e um planejamento anual, no qual deverão constar:
1.1.- objetivo geral;
1.2.- objetivos específicos;
1.3.- meios;
1.4.- formas de avaliação e revisão;
2.- A Comissão Diocesana de Pastoral Vocacional terá um assistente eclesiástico nomeado pelo Bispo Diocesano, o qual escolherá a equipe diocesana de Pastoral Vocacional, a ser confirmada pela Autoridade Diocesana. Normalmente a referida equipe será escolhida entre os coordenadores de Equipes de Pastoral Vocacional das Regiões Pastorais.
3.- O prazo de atuação será de 4 anos podendo ser reconduzido por mais um período.


[1] – DGAP. doc. 45, n. 76-79
[2].- Leão XIII, Carta Enc. Sapentiæ christhianæ, 10 de janeiro de 1890: ASS 22 (1889-90)
[3].- Const. Dogmática, Lumen Gentium, n 8.